Legislação
Decreto 8.978, de 01/02/2017
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 67- Cabe ao Ministro de Estado da Defesa definir a sede do Escritório de Representação de seu Gabinete e indicar a unidade da federação e a organização civil ou militar integrante do Ministério da Defesa onde terá funcionamento, além de designar servidores do Gabinete do Ministro para exercício naquela unidade para atender às necessidades do serviço de assessoramento imediato
Decreto 9.259, de 29/12/2017, art. 5º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 17/01/2018).Decreto 9.031, de 12/04/2017 (Nova redação ao artigo Anexo II).
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