Legislação

Decreto 8.978, de 01/02/2017

Art. 55

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção VII - DAS FORÇAS ARMADAS (Ir para)

Art. 55

- As Forças Armadas, constituídas pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, são subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa e têm suas estruturas e organizações definidas em regulamentos específicos.

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