Legislação
Decreto 8.978, de 01/02/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 40-A- Ao Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa compete:
Decreto 9.259, de 29/12/2017, art. 4º (acrescenta o artigo. Vigência em 17/01/2018).I - propor as bases para a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de financiamentos e garantias destinadas à Base Industrial de Defesa;
II - propor as bases para a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de acompanhamento econômico e reestruturação de Empresas de Defesa ou Empresas Estratégicas de Defesa - EED;
III - coordenar, no âmbito da Secretaria de Produtos de Defesa e em articulação com o Departamento de Produtos de Defesa, a formulação e a atualização de diretrizes e a análise de demandas relacionadas à tributação incidente sobre a Base Industrial de Defesa;
IV - propor, no âmbito do Ministério da Defesa e em articulação com o Departamento de Promoção Comercial e outros órgãos da administração pública federal, as bases para a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de comércio exterior destinados à Base Industrial de Defesa;
V - acompanhar ações e propor aperfeiçoamentos para medidas de compensação comercial, industrial e tecnológica (offset) de interesse da defesa, em articulação com os demais departamentos;
VI - planejar e coordenar, em articulação com outros órgãos da administração pública federal, cursos de capacitação nas áreas de financiamentos e economia de defesa; e
VII - coordenar as ações da Secretaria de Produtos de Defesa no que tange ao Sistema de Planejamento Estratégico de Defesa do Ministério da Defesa.
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