Legislação
Decreto 8.978, de 01/02/2017
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DO SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA (Ir para)
Art. 57- Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa compete orientar, coordenar e supervisionar atividades dos órgãos específicos singulares e do Departamento do Programa Calha Norte, que lhe são subordinados.
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