Legislação

Decreto 8.978, de 01/02/2017
(D.O. 02/02/2017)

Art. 57

- Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa compete orientar, coordenar e supervisionar atividades dos órgãos específicos singulares e do Departamento do Programa Calha Norte, que lhe são subordinados.