Legislação
Decreto 8.978, de 01/02/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 45- Ao Departamento de Desporto Militar compete:
I - coordenar a elaboração das políticas de desporto militar para as Forças Armadas;
II - elaborar e propor bases para a formulação e a atualização das diretrizes gerais e das instruções complementares, normas e procedimentos para atividades relativas ao desporto militar e acompanhar sua execução;
III - elaborar, em coordenação com as Forças Armadas, o Programa Desportivo Militar Anual;
IV - planejar, organizar e executar, com a colaboração das Forças Armadas, as competições desportivas entre a Marinha, o Exército e a Aeronáutica;
V - reunir, periodicamente, as Comissões de Desportos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
VI - constituir representações nacionais nas competições desportivas militares internacionais com componentes das Forças Armadas e Forças Auxiliares;
VII - receber e formalizar propostas de convocações de militares indicados pelos Comandos das Forças para competições, campeonatos e outras atividades ligadas ao esporte e ao treinamento físico;
VIII - elaborar propostas de diretrizes gerais para a incorporação de atletas de alto rendimento nas Forças Armadas de acordo com as necessidades específicas das equipes militares;
IX - apoiar as Forças Armadas na manutenção do treinamento de seus atletas, enquanto convocados para compor as delegações nacionais;
X - representar as Forças Armadas em campeonatos e congressos desportivos nacionais e internacionais, quando requerido e na esfera de suas atribuições;
XI - promover conferências, palestras e outros eventos e iniciativas que visem a divulgar o desporto militar;
XII - representar o desporto militar do País junto ao Conselho Internacional do Esporte Militar, à União Desportiva Militar Sul-Americana e a outros organismos desportivos militares estrangeiros;
XIII - selecionar e sugerir indicações de representantes para o desempenho de funções e cargos no Conselho Internacional do Esporte Militar, na União Desportiva Militar Sul-Americana ou em outros organismos desportivos militares estrangeiros;
XIV - selecionar e propor ao Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto, por solicitação das Nações Amigas, instrutores e monitores de educação física ou orientadores de modalidades esportivas;
XV - assumir, quando lhe couber, o Escritório de Ligação do Conselho Internacional do Esporte Militar e a União Desportiva Militar Sul-Americana;
XVI - organizar, promover e executar campeonatos, torneios, congressos, simpósios e atividades afins, em âmbito nacional, regional e internacional, em coordenação ou não com organismos desportivos militares nacionais ou estrangeiros;
XVII - integrar, quando convocado e indicado, o Conselho Nacional do Esporte;
XVIII - colaborar com o esporte nacional de alto rendimento por meio do Programa de Incorporação de Atletas de Alto Rendimento das Forças Armadas;
XIX - representar as Forças Armadas, quando requerido e nas esferas de suas atribuições, nos assuntos atinentes ao esporte nacional, particularmente junto ao Ministério do Esporte, ao Comitê Olímpico Brasileiro e às Confederações e Federações Esportivas;
XX - apoiar e integrar programas governamentais que envolvam atividades esportivas com a participação das Forças Armadas;
XXI - identificar oportunidades para a captação de recursos orçamentários e patrocinadores para o Desporto Militar; e
XXII - propor ao Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto parcerias e convênios com entidades públicas e privadas.
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