Legislação
Decreto 9.013, de 29/03/2017
Art. 482-A
Título IX - DA REINSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA (Ir para)
Art. 482-A- As disposições dos art. 481 e art. 482 não se aplicam aos produtos de origem animal importados não internalizados, cuja destinação observará o disposto no art. 489.] (NR) [[Decreto 9.013/2017, art. 481. Decreto 9.013/2017, art. 482. Decreto 9.013/2017, art. 489.]]
Decreto 10.468, de 18/08/2020, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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