Legislação
Decreto 9.035, de 20/04/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 14- Ao Departamento de Modelos Organizacionais compete:
I - (Revogado pelo Decreto 9.163, de 28/09/2017).
Decreto 9.163, de 28/09/2017, art. 7º (Revoga o inc. I. Vigência em 10/10/2017).Redação anterior: [I - gerir, na condição de órgão correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Siorg;]
II - propor diretrizes para a elaboração das estruturas regimentais e acompanhar a sua aplicação;
III - orientar, analisar, emitir parecer e desenvolver propostas de revisão, aperfeiçoamento e racionalização das estruturas organizacionais;
IV - (Revogado pelo Decreto 9.163, de 28/09/2017).
Decreto 9.163, de 28/09/2017, art. 7º (Revoga o inc. IV. Vigência em 10/10/2017).Redação anterior: [IV - administrar e controlar a inclusão, a alteração e a exclusão de cargos em comissão, de funções de confiança, de GSISTE, de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP e de Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG, no âmbito do Poder Executivo federal;]
V - (Revogado pelo Decreto 9.163, de 28/09/2017).
Decreto 9.163, de 28/09/2017, art. 7º (Revoga o inc. V. Vigência em 10/10/2017).Redação anterior: [V - organizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e das demais informações relacionadas ao Siorg;]
VI - orientar, articular e promover a integração das unidades do Siorg, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VII - acompanhar a evolução de modelos organizacionais e estruturas com o objetivo de orientar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos;
VIII - orientar, analisar e emitir parecer sobre propostas de modelos jurídico-institucionais de atuação da administração pública federal e de cooperação ou colaboração com outros entes federativos;
IX - orientar e acompanhar a celebração de contratos que tenham por objeto a fixação de metas de desempenho institucional, como contratos de gestão e congêneres, e avaliar sua implementação;
X - (Revogado pelo Decreto 9.163, de 28/09/2017).
Decreto 9.163, de 28/09/2017, art. 7º (Revoga o inc. X. Vigência em 10/10/2017).Redação anterior: [X - controlar e atestar a disponibilidade de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para nomeação de pessoal sem vínculo com a administração pública; e]
XI - elaborar proposta de distribuição dos quantitativos de GSISTE no âmbito dos Sistemas relacionados no art. 15 da Lei 11.356/2006.
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