Legislação
Decreto 9.035, de 20/04/2017
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 23- Ao Departamento de Implementação e Operações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas à infraestrutura das plataformas e dos serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 10/05/2018).Redação anterior: [I - desenvolver, implantar e manter as soluções e os serviços de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos do Sisp e do Ministério;]
II - desenvolver, implantar e manter soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação no Ministério, inclusive aquelas que deem suporte às ações da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional;
Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 10/05/2018).Redação anterior: [II - prestar apoio técnico às unidades do Ministério na implantação de soluções de software, inclusive com proposição de normas de utilização dos recursos computacionais;
III - supervisionar e coordenar projetos de tecnologia da informação e comunicações no âmbito do Ministério;
Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 10/05/2018).Redação anterior: [III - planejar, coordenar e controlar a implementação e a manutenção da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação necessária para o provimento de serviços e soluções de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Sisp e do Ministério;
IV - prestar apoio técnico às unidades do Ministério na implantação de soluções de tecnologia da informação e comunicações; e
Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 10/05/2018).Redação anterior: [IV - gerir a infraestrutura tecnológica da rede de comunicação do Poder Executivo federal;
V - gerir a infraestrutura tecnológica da rede compartilhada de comunicação do Poder Executivo federal.
Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 3º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 10/05/2018).Redação anterior: [V - sustentar e manter a disponibilidade e a confidencialidade de serviços, soluções, comunicações e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação providos aos órgãos do Sisp e ao Ministério; e
IV - (Revogado pelo Decreto 9.353, de 25/04/2018. Vigência em 10/05/2018).
Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 7º (revoga o inc. VI. Vigência em 10/05/2018).Redação anterior: [VI - normatizar, promover e coordenar ações junto aos órgãos do Sisp quanto à infraestrutura de tecnologia da informação e de seus serviços.]
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