Legislação

Decreto 9.047, de 10/05/2017

Art.

Administrativo. Altera o Decreto 7.246, de 28/07/2010, que regulamenta a Lei 12.111, de 09/12/2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados, as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional - SIN, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.629, de 04/08/2023, art. 4º, I (art. 1º)
Decreto 11.059, de 03/05/2022, art. 18 (art. 1º. Vigência em 01/08/2022)
Decreto 9.143, de 22/08/2017, art. 7º, XIV (art. 1º)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.111, de 9/12/2009, Decreta:

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Decreto 7.246, de 28/07/2010 (regulamenta a Lei 12.111, de 09/12/2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados, as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional - SIN)
Lei 12.111, de 09/12/2009 ((Conversão da Medida Provisória 466, de 29/07/2009). Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados; altera a Lei 9.991, de 24/07/2000, a Lei 9.074, de 07/07/1995, a Lei 9.427, de 26/12/1996, e a Lei 10.848, de 15/03/2004; revoga dispositivos da Lei 8.631, de 04/03/1993, a Lei 9.648, de 27/05/1998, e a Lei 10.833, de 29/12/2003)