Legislação

Decreto 9.054, de 17/05/2017

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.374, de 26/05/2020. Vigência em 08/06/2020). (Vigência em 25/05/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República e dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.374, de 26/05/2020 (revogação total)
Decreto 9.703, de 08/02/2019, art. 1º (art. 1º)
Decreto 9.696, de 30/01/2019, art. 6º (Anexo III)
Decreto 9.671, de 02/01/2019, art. 5º, e ss. (arts. 1º, 3º, e 6º e Anexos II e III)
Decreto 9.193, de 06/11/2017, art. 3º (arts. 2º, 3º, 9º-A e 12 e Anexo II. Vigência em 13/11/2017)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República e dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República. na forma dos Anexos I, II e III.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.6; e

b) três DAS 101.4;

II - da Assessoria Especial do Presidente da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 102.5; e

III - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.

a) um DAS 102.6;

b) um DAS 102.5; e

c) três DAS 102.4.

Art. 3º - Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir nas Estruturas Regimentais da Assessoria Especial do Presidente da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas nas Estruturas Regimentais da Assessoria Especial do Presidente da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se referem os Anexos II e III, que indicará, inclusive, o número de cargos e Gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 5º - O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes das Estruturas Regimentais da Assessoria Especial do Presidente da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 6º - Ficam revogados:

I - o Decreto 4.597, de 17/02/2003;

II - o Decreto 6.188, de 17/08/2007; e

III - no Decreto 9.038, de 26/04/2017:

a) o art. 12 e o art. 13; e

b) o Anexo X.

@NOTAREF = Referências:

Decreto 6.188, de 17/08/2007 (Servidor Público. Estrutura Regimental. Gabinete Pessoal da Presidência da República.). Decreto 4.597, de 17/02/2003 (Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República e do Porta-Voz da Presidência da República).

@NOTAREF_END =

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor em 25 de maio de 2017.

Brasília, 17/05/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Eliseu Padilha

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA ASSESSORIA ESPECIAL do Presidente da República e DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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