Legislação

Decreto 9.107, de 26/07/2017

Art.

Administrativo. Dispõe sobre os prazos e os requisitos aplicáveis às indústrias fragmentadas no âmbito de investigações de defesa comercial.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 170, caput, inciso IX, e no art. 179 da Constituição, e

Considerando o disposto no Acordo Relativo à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT/1994, no Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias e no Acordo sobre Salvaguarda, promulgados pelo Decreto 1.355, de 30/12/1994, e regulamentados pelo Decreto 1.751, de 19/12/1995, e pelo Decreto 8.058, de 26/07/2013, Decreta:

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CF/88, art. 170, e ss. (Ordem econômica).
Decreto 1.751, de 19/12/1995 (Administrativo. Importação. Regulamenta as normas que disciplinam os procedimentos administrativos relativos à aplicação de medidas compensatórias)
Decreto 8.058, de 26/07/2013 ((Vigência em 01/10/2013). Administrativo. Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping; e altera o Anexo II ao Decreto 7.096, de 04/02/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior)