Legislação
Decreto 9.109, de 27/07/2017
Capítulo I - DO PLANO DE RECUPERAÇÃO (Ir para)
Seção VI - DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (Ir para)
Art. 12- Os aditamentos de contratos de financiamento de que trata o § 7º do art. 11 da Lei Complementar 159/2017, que o Estado pretenda realizar durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal não poderão representar aumento dos valores contratados originalmente ou dos encargos dos contratos.
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