Legislação

Decreto 9.196, de 13/11/2017

Art.
Art. 1º

- O Decreto 9.052, de 15/05/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 9.052, de 15/05/2017, art. 4º (Administrativo. Dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND)
[...]
XI - apresentar ao Departamento de Órgãos Extintos e de Gestão de Folha de Pagamento do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão relatórios bimestrais e o relatório final dos atos e fatos do processo de inventariança, inclusive as tomadas e as prestações de contas do extinto FND;
[...]] (NR)
[(Revogado pelo Decreto 10.869, de 25/11/2021, art. 3º). Decreto 9.052, de 15/05/2017, art. 7º - A inventariança deverá ser concluída até 30 de maio de 2018.] (NR)
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