Legislação
Decreto 9.199, de 20/11/2017
Capítulo XI - DAS MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIA (Ir para)
Seção III - DA DEPORTAÇÃO (Ir para)
Art. 191- Ato do dirigente máximo da Polícia Federal disporá sobre os procedimentos administrativos necessários para a deportação.
Parágrafo único - Ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública definirá as hipóteses de redução do prazo de que trata o § 6º do art. 50 da Lei 13.445, de 24/05/2017. [[ Lei 13.445/2017, art. 50.]]
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