Legislação
Decreto 9.260, de 29/12/2017
(Vigência em 22/01/2018). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, altera o Decreto 8.688, de 09/03/2016, e o Decreto 8.854, de 22/09/2016, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por FCPE.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.207, de 26/09/2022 (art. 12. Vigência em 17/10/2022)Decreto 9.679, de 02/01/2019 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 e Anexo I ao Anexo V. Vigência em 30/01/2019)
Decreto 9.397, de 30/05/2018, art. 1º (art. 7º)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, Decreta:
Art. 1º - (Revogado pelo Decreto 9.679, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).
Redação anterior: «Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, na forma dos Anexos I e II.»Art. 2º - (Revogado pelo Decreto 9.679, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).
Redação anterior: «Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:I - do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) três DAS 102.2;
b) dois DAS 102.1; e
c) três FCPE 101.3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:
a) um DAS 101.4;
b) três DAS 101.2;
c) dois DAS 101.1;
d) quatro FCPE 101.2; e
e) uma FCPE 101.1.»
Art. 3º - (Revogado pelo Decreto 9.679, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).
Redação anterior: «Art. 3º - Fica remanejada, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, uma FCPE 101.4.Parágrafo único - Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.»
Art. 4º - (Revogado pelo Decreto 9.679, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).
Redação anterior: «Art. 4º - Ficam transformadas, na forma do Anexo V, nos termos do art. 8º da Lei 13.346/2016, três FCPE 101.3 em quatro FCPE 101.2 e uma FCPE 101.1.»Art. 5º - (Revogado pelo Decreto 9.679, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).
Redação anterior: «Art. 5º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.»Art. 6º - (Revogado pelo Decreto 9.679, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).
Redação anterior: «Art. 6º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.Parágrafo único - O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.»
Art. 7º - (Revogado pelo Decreto 9.679, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).
Redação anterior: «Art. 7º - O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada vigor deste Decreto.Parágrafo único - O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.»
Art. 8º - (Revogado pelo Decreto 9.679, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).
Redação anterior: «Art. 8º - O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a» do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b» do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.»Art. 9º - (Revogado pelo Decreto 9.679, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).
Redação anterior: «Art. 9º - Enquanto não entrar em vigor a Estrutura Regimental da Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência da República, a Secretaria de Aquicultura e Pesca:I - manterá a estrutura e as competências previstas no Decreto 8.917, de 29/11/2016; e
II - integrará a Presidência da República e o apoio necessário ao seu funcionamento será prestado pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
§ 1º - A partir da data de entrada em vigor deste Decreto, o assessoramento jurídico à unidade transferida será prestado pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º - Os expedientes referentes a assuntos que estejam sob exame na Consultoria Jurídica do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços não serão redistribuídos, exceto se houver pedido da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.
§ 3º - A duração do apoio a que se refere o inciso II do caput poderá ser estabelecida em ato conjunto do Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 4º - O disposto nos art. 5º e art. 6º não se aplica aos cargos em comissão integrantes da Estrutura da Secretaria de Aquicultura e Pesca.»
Art. 10 - (Revogado pelo Decreto 9.679, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).
Redação anterior: «Art. 10 - O quadro de servidores efetivos da Secretaria de Aquicultura e PesMca do inistério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços será transferido para a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República, conforme o disposto na Lei 13.502, de 01/11/2017.»Art. 11 - O Decreto 8.688, de 9/03/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 12 - (Revogado pelo Decreto 11.207, de 26/09/2022. Vigência em 17/10/2022)
Redação anterior (original): «Art. 12 - O Anexo I ao Decreto 8.854, de 22/09/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:«Decreto 8.854/2016, art. 9º - [...]
[...]
IV - orientar os gestores de bens e os ordenadores de despesas, quando determinado pelo Presidente do INPI;
V - orientar a elaboração das Prestações de Contas Anuais e sobre elas emitir parecer; e
VI - emitir pareceres sobre Tomadas de Contas Especiais realizadas no âmbito do INPI.» (NR)»
Art. 13 - Este Decreto entra em vigor em 22/01/2018.
Art. 14 - Ficam revogados:
I - o Decreto 8.917, de 29/11/2016;
II - os seguintes dispositivos do Decreto 9.004, de 13/03/2017:
a) o inciso I do caput do art. 1º; e [[Decreto 9.004/2017, art. 1º.]]
b) o art. 2º ao art. 5º; e [[Decreto 9.004/2017, art. 2º. Decreto 9.004/2017, art. 3º. Decreto 9.004/2017, art. 4º. Decreto 9.004/2017, art. 5º.]]
III - os seguintes dispositivos do Decreto 9.067, de 31/05/2017:
a) o art. 8º e o art. 9º; [[Decreto 9.067/2017, art. 8º. Decreto 9.067/2017, art. 9º.]]
b) os incisos IV e V do caput do art. 14; e [[Decreto 9.067/2017, art. 14.]]
c) o Anexo III.
Brasília, 29/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Marcos Pereira
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
@NOTAREF = Referências:
Lei 13.502, de 01/11/2017 ((Efeitos veja art. 81). (Conversão da Medida Provisória 782, de 31/05/2017). Administrativo. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei 13.334, de 13/09/2016; e revoga a Lei 10.683, de 28/05/2003, e a Medida Provisória 768, de 02/02/2017). Lei 13.346, de 10/10/2016 ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo). Decreto 9.067, de 31/05/2017 ((Vigência em 20/06/2017, exceto art. 14, I, «d» e «e»). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.917, de 29/11/2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o Decreto 8.817, de 21/07/2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e o Decreto 8.852, de 20/09/2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, transfere a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE). Decreto 9.004, de 13/03/2017 ((Vigência veja art. 11). Administrativo. Servidor público. Transfere a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços). Decreto 8.917, de 29/11/2016 ((Vigência em 15/12/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e altera o Decreto 8.854, de 22/09/2016, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional da Propriedade - INPI. Anexo I, arts. 1º, 2º, 7º, 8º, 10, 11-A, 12, 27, 28-A, 28-B, 28-C, 28-D, 28-E, 28-F, 28-G, 28-H, 28-I, 28-J, 28-K, 31-A, 33, 34, 35, e o Anexo II. Vigência em 20/06/2017). Decreto 8.854, de 22/09/2016, art. 9º (Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, remaneja funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e revoga o Decreto 8.686, de 04/03/2016). Decreto 8.688, de 09/03/2016, art. 1º ((Vigência em 30/03/2016). Administrativo. Dispõe sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a Administração Pública federal e os serviços sociais autônomos que especifica). Decreto 6.944, de 21/08/2009, art. 9º (Administrativo. Servidor público. Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal).@NOTAREF_END =
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Decreto 8.688, de 09/03/2016 ((Vigência em 30/03/2016). Administrativo. Dispõe sobre a cooperação para implementação e execução de programas e ações de interesse público entre a Administração Pública federal e os serviços sociais autônomos que especifica)