Legislação

Decreto 9.277, de 05/02/2018

Art.

Administrativo. Estrangeiro. Imigração. Refugiado. Dispõe sobre a identificação do solicitante de refúgio e sobre o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 21 e art. 22 da Lei 9.474, de 22/07/1997, e no art. 31, § 4º, da Lei 13.445, de 24/05/2017, Decreta:

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Lei 13.445, de 24/05/2017 ([Vigência em 21/11/2017]. Administrativo. Estrangeiro. Refugiado. Institui a Lei de Migração)
Lei 9.474, de 22/07/1997, art. 21, e s. (Administrativo. Estrangeiro. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951)