Legislação

Decreto 9.307, de 15/03/2018

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.715, de 26/09/2023, art. 4º). Administrativo. Altera o Decreto 9.245, de 20/12/2017, que institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.715, de 26/09/2023, art. 4º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 11, e no art. 24, caput, incisos XXV, XXXI e XXXII, da Lei 8.666, de 21/06/1993, e na Lei 10.973, de 2/12/2004, Decreta: [[Lei 8.666/1993, art. 24.]]

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Decreto 9.245, de 20/12/2017 (institui a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde)
Lei 10.973, de 02/12/2004 (Administrativo. Ensino. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 3º (Licitação)