Legislação
Decreto 9.327, de 03/04/2018
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 2º- A Lotex terá como tema marcas, emblemas, hinos, símbolos, escudos e itens similares relativos às entidades de prática desportiva profissional de futebol ou outros temas associados a eventos de grande apelo popular, datas comemorativas, referências culturais, licenciamentos de marcas ou personagens e outros elementos gráficos e visuais que possam aumentar a atratividade comercial do produto.
Parágrafo único - Para os fins do disposto no caput, considera-se entidade desportiva profissional de futebol a entidade de prática desportiva envolvida em competições de atletas profissionais, nos termos dos arts. 26 e 28 da Lei 9.615, de 24/03/1998, as ligas em que se organizarem e as respectivas entidades de administração de desporto profissional que cederem, por meio de termo de cessão específico, os direitos de uso de sua denominação, marca, emblema, hino, símbolos e similares, assim como publicarem demonstrações financeiras nos termos do inciso VI do art. 4º da Lei 13.155, de 4/08/2015. [[Lei 13.155, de 4/08/2015, art. 4º. Lei 9.615/1998, art. 26. Lei 9.615/1998, art. 28.]]
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Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 26, e 28 (Desporto. Consumidor. Institui normas gerais sobre desporto)