Legislação
Decreto 9.355, de 25/04/2018
Título II - DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE CESSÃO DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS (Ir para)
Capítulo II - DAS FASES DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE CESSÃO DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS (Ir para)
Art. 12- Para fins de seleção da melhor proposta, será utilizado o critério de julgamento do melhor retorno econômico, que será analisado com base no valor da proposta e em outros fatores como responsabilidades e condições comerciais, contratuais, fiscais, ambientais, entre outros que possam ser considerados relevantes para a análise da melhor proposta.
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