Legislação
Decreto 9.407, de 12/06/2018
Capítulo II - DOS MUNICÍPIOS GRAVEMENTE AFETADOS PELA EDIÇÃO DA LEI 13.540, DE 18/12/2017 (Ir para)
Seção II - DO CÁLCULO DE COMPENSAÇÃO (Ir para)
Art. 5º- Anualmente, a ANM verificará se os Municípios considerados gravemente afetados pela edição da Lei 13.540/2017, continuam cumprindo os critérios definidos no art. 3º, observado o disposto no § 5º do art. 3º.
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