Legislação
Decreto 9.411, de 18/06/2018
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS SECRETÁRIOS E DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 33- Ao Chefe de Gabinete, ao Consultor Jurídico, aos Diretores, aos Subsecretários e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das ações das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.
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