Legislação

Decreto 9.411, de 18/06/2018
(D.O. 19/06/2018)

Art. 32

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações das atividades que integram as suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Art. 33

- Ao Chefe de Gabinete, ao Consultor Jurídico, aos Diretores, aos Subsecretários e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das ações das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.

ANEXOS OMISSIS