Legislação

Decreto 9.411, de 18/06/2018
(D.O. 19/06/2018)

Art. 31

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - supervisionar e coordenar as unidades integrantes da estrutura do Ministério;

II - submeter ao Ministro de Estado o plano plurianual e os planos anuais do Ministério e das suas entidades vinculadas;

III - supervisionar e avaliar a implementação dos projetos e das ações do Ministério;

IV - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

V - exercer outras funções que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Art. 32

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações das atividades que integram as suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Art. 33

- Ao Chefe de Gabinete, ao Consultor Jurídico, aos Diretores, aos Subsecretários e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das ações das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.

ANEXOS OMISSIS