Legislação
Decreto 9.424, de 26/06/2018
- Para fazer jus à modalidade fomento mulher de que trata o inciso III do caput do art. 2º, a mulher titular de lote da reforma agrária deverá, cumulativamente: [[Decreto 9.424/2018, art. 2º.]]
I - ter os seus dados atualizados junto ao Incra, nos termos previstos no art. 9º; [[Decreto 9.424/2018, art. 9º.]]
II - não ter recebido anteriormente o crédito de instalação na modalidade prevista no inciso VI do § 1º do art. 3º da Lei 13.001/2014, exceto aquelas que não tenham recebido integralmente os valores estabelecidos no § 1º do art. 3º da Instrução Normativa 58, de 5/03/2010, do Incra, hipótese em que farão jus à diferença do valor estipulado para a referida modalidade; [[Lei 13.001/2014, art. 3º.]]
III - ser atendida por:
a) serviço de Ater, conforme definido no inciso I do caput do art. 2º da Lei 12.188/2010, responsável por apresentar projeto de estruturação da unidade produtiva; ou [[Lei 12.188/2010, art. 2º.]]
b) outro profissional habilitado, que poderá ser servidor do Incra, de suas prestadoras de assistência técnica ou de órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal que estabeleçam acordo de cooperação, convênio ou outro instrumento congênere, conforme disciplinado pelo Incra; e
IV - estar inscrita no CadÚnico.
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Lei 12.188, de 11/01/2010, art. 2º ((Vigência em 12/02/2010). Institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER, altera a Lei 8.666, de 21/06/1993)