Legislação
Decreto 9.468, de 13/08/2018
- São requisitos para participação das organizações a que se refere o § 2º do art. 3º no Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção: [[Decreto 9.468/2018, art. 3º.]]
I - comprovar o desenvolvimento de projetos exitosos nas áreas de atuação a que se refere o caput do art. 1º; [[Decreto 9.468/2018, art. 1º.]]
II - não estar incluídas em cadastro de penalidades da administração pública federal decorrentes de ações fraudulentas ou de atos de corrupção ou improbidade administrativa; e
III - atender às condições previstas no edital a que se refere o art. 10, a respeito da capacidade técnica, operacional e profissional da organização. [[Decreto 9.468/2018, art. 10.]]
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