Legislação

Decreto 9.511, de 26/09/2018

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Responsabilidade fiscal. Altera o Decreto 8.616, de 29/12/2015, que Regulamenta o disposto na Lei Complementar 148, de 25/11/2014, e no art. 2º da Lei 9.496, de 11/09/1997, e dá outras providências. [[Lei 9.496/1997, art. 2º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 3º, da Lei Complementar 156, de 28/12/2016, Decreta: [[Lei Complementar 156/2016, art. 4º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Decreto 8.616, de 29/12/2015 (Administrativo. Responsabilidade fiscal. Regulamenta o disposto na Lei Complementar 148, de 25/11/2014, e no art. 2º da Lei 9.496, de 11/09/1997)
Lei Complementar 156, de 28/12/2016, art. 4º (Administrativo. Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; e altera a Lei Complementar 148, de 25/11/2014, a Lei 9.496, de 11/09/1997, a Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001, a Lei 8.727, de 5/11/1993, e a Lei Complementar 101, de 4/05/2000)