Legislação
Decreto 9.579, de 22/11/2018
Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Ir para)
Capítulo V - DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO (Ir para)
Seção VI - DOS DIREITOS TRABALHISTAS E DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Subseção VIII - DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO E RESCISÃO DE CONTRATO DE APRENDIZAGEM (Ir para)
Art. 73- O disposto nos art. 479 e art. 480 da CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452/1943, não se aplica às hipóteses de extinção do contrato a que se refere o art. 71. [[Decreto 9.579/2018, art. 71. CLT, art. 479. CLT, art. 480.]]
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