Legislação

Decreto 9.603, de 10/12/2018

Art. 24

Capítulo II - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção III - DO DEPOIMENTO ESPECIAL (Ir para)

Art. 24

- A sala de depoimento especial poderá ter sala de observação ou equipamento tecnológico destinado ao acompanhamento e à contribuição de outros profissionais da área da segurança pública e do sistema de justiça.

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