Legislação
Decreto 9.666, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 33- Ao Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil cabe exercer as competências estabelecidas no art. 12 da Lei 12.608, de 10/04/2012.
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