Legislação

Decreto 9.666, de 02/01/2019
(D.O. 02/01/2019)

Art. 33

- Ao Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil cabe exercer as competências estabelecidas no art. 12 da Lei 12.608, de 10/04/2012.


Art. 34

- Ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 da Medida Provisória 2.220, de 4/09/2001.

Decreto 9.688, de 23/01/2019, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 34 - Ao Conselho Nacional de Desenvolvimento cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 da Medida Provisória 2.220, de 4/09/2001.]


Art. 35

- Ao Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social cabe exercer as competências estabelecidas em seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 1.081, de 8/03/1994.


Art. 36

- Ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos cabe exercer as competências estabelecidas no art. 35 da Lei 9.433/1997.


Art. 37

- Ao Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.366, de 9/09/2002.


Art. 38

- Ao Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.367, de 9/09/2002.


Art. 39

- Ao Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 7.469, de 4/05/2011.


Art. 40

- (Revogado pelo Decreto 9.688, de 23/01/2019).

Decreto 9.688, de 23/01/2019, art. 4º (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 40 - Ao Conselho Deliberativo de Desenvolvimento do Centro-Oeste cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 da Lei Complementar 129, de 8/01/2009.]


Art. 41

- (Revogado pelo Decreto 9.688, de 23/01/2019).

Decreto 9.688, de 23/01/2019, art. 4º (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 41 - Ao Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 da Lei Complementar 124, de 3/01/2007.]


Art. 42

- (Revogado pelo Decreto 9.688, de 23/01/2019).

Decreto 9.688, de 23/01/2019, art. 4º (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 42 - Ao Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 da Lei Complementar 125, de 3/01/2007.]


Art. 43

- Ao Conselho Nacional de Irrigação cabe exercer as competências estabelecidas na regulamentação do art. 21 da Lei 12.787, de 11/01/2013.


Art. 44

- À Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional cabe exercer as competências estabelecidas no art. 1º-A do Decreto 4.793, de 23/07/2003.