Legislação
Decreto 9.666, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 41- (Revogado pelo Decreto 9.688, de 23/01/2019).
Decreto 9.688, de 23/01/2019, art. 4º (revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 41 - Ao Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 da Lei Complementar 124, de 3/01/2007.]
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