Legislação
Decreto 9.666, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 34- Ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 da Medida Provisória 2.220, de 4/09/2001.
Decreto 9.688, de 23/01/2019, art. 2º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 34 - Ao Conselho Nacional de Desenvolvimento cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 da Medida Provisória 2.220, de 4/09/2001.]
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