Legislação

Decreto 9.666, de 02/01/2019

Art. 34

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 34

- Ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 da Medida Provisória 2.220, de 4/09/2001.

Decreto 9.688, de 23/01/2019, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 34 - Ao Conselho Nacional de Desenvolvimento cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 da Medida Provisória 2.220, de 4/09/2001.]

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