Legislação
Decreto 9.666, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 35- Ao Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social cabe exercer as competências estabelecidas em seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 1.081, de 8/03/1994.
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