Legislação

Decreto 9.666, de 02/01/2019

Art. 42

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 42

- (Revogado pelo Decreto 9.688, de 23/01/2019).

Decreto 9.688, de 23/01/2019, art. 4º (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 42 - Ao Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste cabe exercer as competências estabelecidas no art. 10 da Lei Complementar 125, de 3/01/2007.]

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