Legislação

Decreto 9.674, de 02/01/2019

Art. 106

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DO PRESIDENTE DA AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL (Ir para)

Art. 106

- Ao Presidente da APFUT incumbem as atribuições previstas no art. 4º do Decreto 8.642, de 19/01/2016.

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