Legislação
Decreto 9.674, de 02/01/2019
(D.O. 02/01/2019)
Art. 106
- Ao Presidente da APFUT incumbem as atribuições previstas no art. 4º do Decreto 8.642, de 19/01/2016.
- Ao Presidente da APFUT incumbem as atribuições previstas no art. 4º do Decreto 8.642, de 19/01/2016.