Legislação
Decreto 9.674, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA (Ir para)
Art. 16- À Secretaria-Executiva compete:
I - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e programas e na implementação de ações da área de competência do Ministério;
II - assessorar o Ministro de Estado na coordenação e na supervisão das ações dos órgãos específicos singulares do Ministério e das suas entidades vinculadas;
III - supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de pessoal civil, de serviços gerais e de organização e inovação institucional;
IV - assessorar os dirigentes dos órgãos do Ministério na formulação de estratégias de colaboração com os organismos financeiros internacionais;
V - supervisionar as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério;
VI - receber, analisar, encaminhar e responder às denúncias, reclamações e sugestões da sociedade referentes às ações do Ministério;
VII - articular e estabelecer cooperações, estudos e parcerias com órgãos e entidades, visando a organizar, identificar, apoiar e assistir aos empreendimentos e ações que permitam o aproveitamento de oportunidades para a inclusão produtiva ou entrada no mercado de trabalho do público beneficiário dos programas do Ministério;
VIII - propor, supervisionar e coordenar a avaliação do contrato de gestão entre o Ministério e a Ancine, nos termos do disposto no § 2º do art. 5º da Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001, com o auxílio da Secretaria do Audiovisual; e
IX - acompanhar e avaliar a gestão dos Fundos Nacionais vinculados ao Ministério.
Parágrafo único - A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, da Administração de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Administração de Recursos da Informação e Informática - SISP e de Organização e Inovação Institucional - SIORG, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Subsecretaria de Planejamento e Governança e da Subsecretaria de Tecnologia da Informação.
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