Legislação
Decreto 9.674, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA (Ir para)
Art. 25- À Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social compete:
I - gerenciar, coordenar, processar e controlar as atividades de planejamento e execução orçamentária, financeira e contábil dos recursos transferidos pela Secretaria Especial do Esporte e pela Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, exceto quanto aos recursos do FNAS;
II - acompanhar a aplicação dos recursos relativos à Secretaria Especial do Esporte e à Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, exceto quanto aos recursos do FNAS;
III - planejar, coordenar, processar, orientar e supervisionar as atividades de transferência dos recursos da Secretaria Especial do Esporte e da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, exceto as previstas no art. 24;
IV - contribuir para a implementação de mecanismos de controle, fiscalização monitoramento e avaliação da gestão financeira das políticas financiadas pela Secretaria Especial do Esporte e pela Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, exceto quanto aos recursos do FNAS;
V - contribuir para a uniformização das atividades de prestação de contas e de tomada de contas especial dos recursos transferidos pela Secretaria Especial do Esporte e pela Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, exceto quanto aos recursos do FNAS;
VI - orientar os beneficiados, conjuntamente com as secretarias finalísticas, quanto à prestação de contas relativas a recursos financeiros transferidos pela Secretaria Especial do Esporte e pela Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, exceto as relacionadas às atividades previstas no art. 24;
VII - promover as atividades de cooperação técnica nas áreas orçamentária, financeira e contábil para subsidiar a formulação e a implementação das políticas financiadas pela Secretaria Especial do Esporte e pela Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, exceto quanto aos recursos transferidos pelo FNAS; e
VIII - contribuir para o aprimoramento dos sistemas operacionais e gerenciais de processamento de dados, da despesa e da prestação de contas referentes aos repasses de recursos para serviços, programas, projetos e atividades da Secretaria Especial do Esporte e da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, ressalvadas as competências previstas no art. 24.
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