Legislação

Decreto 9.674, de 02/01/2019

Art. 19

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA (Ir para)

Art. 19

- À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança compete:

I - planejar, coordenar e promover, no âmbito do Ministério, a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira e de organização e inovação institucional;

II - manter articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central dos sistemas mencionados no inciso I, com a finalidade de orientar as unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

III - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior, bem como acompanhar as metas e os resultados da execução desses planos e programas em articulação com as demais Secretarias do Ministério;

IV - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do Ministério, seus orçamentos e alterações, e submetê-los à decisão superior;

V - acompanhar e promover a avaliação física, orçamentária e financeira de projetos e atividades;

VI - realizar as tomadas de contas especiais dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário;

VII - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos que compõem o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;

VIII - propor e disseminar as metodologias destinadas à identificação e à gestão de riscos;

IX - planejar, coordenar e supervisionar as ações sistêmicas de transformação da governança destinadas ao fortalecimento institucional e à modernização administrativa do Ministério;

X - propor e disseminar as metodologias relacionadas ao gerenciamento de processos e projetos; e

XI - elaborar estudos técnicos que forneçam subsídios para as melhorias necessárias nos processos de trabalho relativos às políticas públicas sob a responsabilidade do Ministério.

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