Legislação
Decreto 9.683, de 09/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL (Ir para)
Art. 46- À Corregedoria do Serviço Exterior compete:
Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação ao caput. Vigência em 16/10/2019).Redação anterior: [Art. 46 - À Corregedoria, Inspetoria e Ouvidoria do Serviço Exterior compete:]
I - fiscalizar as atividades funcionais dos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro;
II - instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos contra os integrantes do Serviço Exterior Brasileiro;
III - examinar as questões relativas às condutas dos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro e às condutas dos demais servidores do Ministério das Relações Exteriores, observada a legislação pertinente;
IV - (Revogado pelo Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 7º, II. Vigência em 16/10/2019).
Redação anterior: [IV - supervisionar as atividades de ouvidoria do Ministério das Relações Exteriores, ressalvadas as competências da Ouvidoria Consular;]
V - (Revogado pelo Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 7º, II. Vigência em 16/10/2019).
Redação anterior: [V - desenvolver atividades relativas à:]
a) inspeção administrativa; e
b) gestão da integridade e avaliação do desempenho relacionados com os programas e as ações dos setores político, econômico, comercial, consular, cultural, de cooperação técnica e de cooperação científico-tecnológica das unidades organizacionais na Secretaria de Estado e no exterior.
Parágrafo único - A Corregedoria do Serviço Exterior disporá de regimento interno próprio.
Decreto 10.021, de 17/09/2019, art. 6º (Nova redação ao parágrafo. Vigência em 16/10/2019).Redação anterior: [Parágrafo único - A Corregedoria, Inspetoria e Ouvidoria do Serviço Exterior disporá de regimento interno próprio.]
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