Legislação

Decreto 9.683, de 09/01/2019

Art. 62-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção VI - DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA (Ir para)

Art. 62-A

- Ao Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles, presidido pelo Ministro de Estado e integrado pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores, pelos Secretários e pelo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, compete:

Decreto 10.598, de 11/01/2021, art. 5º (acrescenta o artigo. Vigência em 01/02/2021).

I - institucionalizar estruturas adequadas de governança, de gestão de riscos, de controles internos e de gestão da integridade;

II - elaborar e aprovar a política de planejamento estratégico do Ministério;

III - aprovar o Planejamento Estratégico Institucional; e

IV - promover políticas de governança, de gestão de riscos, de controles internos e de gestão da integridade no Ministério.

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