Legislação
Decreto 9.683, de 09/01/2019
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção I - DO SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES (Ir para)
Art. 63- Ao Secretário-Geral das Relações Exteriores incumbe:
I - assistir o Ministro de Estado na direção e na execução da política externa brasileira;
II - supervisionar os serviços diplomático e consular;
III - coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
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