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- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Paulo Guedes
a) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT, DE QUE TRATA O ART. 58 DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.229-43, DE 06/09/2001: [[Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 58.]]
Funções Comissionadas Técnicas
Quantitativo
FCT-1
1
FCT-2
3
FCT-3
8
FCT-4
1
FCT-5
0
FCT-6
15
FCT-7
20
FCT-8
20
FCT-9
20
FCT-10
50
FCT-11
70
FCT-12
25
FCT-13
35
FCT-14
50
FCT-15
180
TOTAL
498
b) FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE QUE TRATA O ART. 26 DA LEI 8.216, DE 13/08/1991:
Funções Gratificadas
Quantitativo
FG-1
394
FG-2
469
FG-3
290
TOTAL
1.153
c) FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE QUE TRATA O ART. 26 DA LEI 8.216, DE 13/08/1991, CRIADAS PELO ART. 3º DA LEI 13.027, DE 24/09/2014:
g) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE QUE TRATAM OS ART. 2º E ART. 4º DA LEI 13.346, DE 10/10/2016, E O INCISO IV DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI 13.207, DE 24/09/2014:
Função Comissionada do Poder Executivo
Quantitativo
FCPE-1
40
a) FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA O ART. 26 DA LEI 8.216, DE 13/08/1991:
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DASUNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA FEDERAL
Quantitativo
GSISTE - nível superior
900
GSISTE - nível intermediário
352
TOTAL
1.252
c) Gratificações de Representação de Gabinete dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa:
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOSÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Quantitativo
Auxiliar
14
Secretário/Especialista
50
TOTAL
64
d) Gratificações de Representação da Presidência da República, na Presidência da República e na Vice-Presidência da República:
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DAPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Quantitativo
RGA-1/I - Auxiliar
28
RGA-2/II - Especialista
71
RGA-3/III - Secretário
1
RGA-4/IV - Assistente
28
RGA-5/V - Supervisor
29
TOTAL
157
II - A PARTIR DE 30/04/2019: a) Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de nível auxiliar, de que trata o art. 15 da Lei 11.356/2006:
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DAS UNIDADES DOSSISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAFEDERAL - nível auxiliar
Quantitativo
TOTAL
253
b) Gratificações de Representação de Gabinete:
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DEGABINETE
Quantitativo
Oficial de Gabinete
273
Auxiliar de Gabinete
1.443
TOTAL
1.716
c) Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG de nível auxiliar, de que trata o art. 292 da Lei 11.907, de 2/02/2009:
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EMESCOLA DE GOVERNO - nível auxiliar
Quantitativo
TOTAL
5
d) Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG de nível intermediário, de que trata o art. 292 da Lei 11.907/2009:
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EMESCOLA DE GOVERNO - nível intermediário
Quantitativo
TOTAL
27
III - A PARTIR DE 31/07/2019: Gratificações de Representação de Gabinete dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa:
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DOSÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Quantitativo
Assistente
4
TOTAL
4
Cargos em comissão, funções de confiançae gratificações
Quantitativo
Despesa Orçamentária Anualizada (R$)
Funções Comissionadas Técnicas - FCTextintas na data de entrada em vigor deste Decreto
498
6.365.366,38
Funções Gratificadas (art. 26 da Lei nº8.216/1991) extintas na data de entrada em vigor deste Decreto
1.153
8.098.535,09
Funções Gratificadas (art. 26 da Lei nº8.216/1991), criadas pelo art. 3º da Lei nº 13.027,de 2014, extintas na data de entrada em vigor deste Decreto
960
5.315.532,29
Cargos de Direção extintos na data de entrada emvigor deste Decreto
119
16.324.755,82
Funções Gratificadas (art. 1º da Lei nº8.168/1991) extintas na data de entrada em vigor deste Decreto
460
5.098.436,66
Funções Comissionadas de Coordenaçãode Curso extintas na data de entrada em vigor deste Decreto
1.870
29.899.547,94
Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPEextintas na data de entrada em vigor deste Decreto
40
1.054.395,43
SUBTOTAL 1
5.100
72.156.569,61
Funções Gratificadas (art. 26 da Lei nº8.216/1991) extintas em 31 de julho de 2019
1.147
8.443.554,77
Funções Gratificadas (art. 1º da Lei nº8.168/1991, e o art. 1º da Lei nº 9.640/1998)extintas em 31 de julho de 2019
11.261
39.812.185,33
SUBTOTAL 2
12.408
48.255.740,10
Gratificações de Representação deFunção de Gabinete Militar vedadas a partir da datade entrada em vigor deste Decreto
14
55.912,12
GSISTE - nível superior vedadas a partir da data deentrada em vigor deste Decreto
900
51.358.917,06
GSISTE - nível intermediário vedadas a partir dadata de entrada em vigor deste Decreto
352
12.857.081,46
Gratificações de Representação dosÓrgãos Integrantes da Presidência daRepública, no Ministério da Defesa, vedadas a partirda data de entrada em vigor deste Decreto
64
539.085,67
Gratificações de Representação dosÓrgãos Integrantes da Presidência daRepública, vedadas a partir da data de entrada em vigordeste Decreto
157
2.217.702,95
SUBTOTAL 3
1.487
67.028.699,27
GSISTE - nível auxiliar vedadas a partir de 30 de abrilde 2019
253
3.291.550,24
Gratificações de Representação deGabinete vedadas a partir de 30/04/2019
1.716
3.152.287,58
Gratificações Temporárias de Atividade emEscola de Governo - GAEG, nível auxiliar extintas em 30 deabril de 2019
5
65.050,40
GAEG, nível intermediário, extintas em 30 deabril de 2019
27
986.196,59
SUBTOTAL 4
2.001
7.495.084,81
Gratificações de Representação dosÓrgãos Integrantes da Presidência daRepública, no Ministério da Defesa, vedadas a partirde 31 de julho de 2019
4
41.965,31
SUBTOTAL 5
4
41.965,31
TOTAL
21.000
194.978.059,09
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