Legislação

Decreto 9.725, de 12/03/2019

Art.
Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Paulo Guedes

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT, DE QUE TRATA O ART. 58 DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.229-43, DE 06/09/2001: [[Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 58.]]
Funções Comissionadas TécnicasQuantitativo
FCT-11
FCT-23
FCT-38
FCT-41
FCT-50
FCT-615
FCT-720
FCT-820
FCT-920
FCT-1050
FCT-1170
FCT-1225
FCT-1335
FCT-1450
FCT-15180
TOTAL498
b) FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE QUE TRATA O ART. 26 DA LEI 8.216, DE 13/08/1991:
Funções GratificadasQuantitativo
FG-1394
FG-2469
FG-3290
TOTAL1.153
c) FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE QUE TRATA O ART. 26 DA LEI 8.216, DE 13/08/1991, CRIADAS PELO ART. 3º DA LEI 13.027, DE 24/09/2014:
Funções GratificadasQuantitativo
FG-198
FG-3862
TOTAL960
d) CARGOS DE DIREÇÃO - CD DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI 8.168, DE 16/01/1991, CRIADOS PELOS INCISOS V, VI E VII DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI 12.677, DE 25/06/2012:
Cargos de DireçãoQuantitativo
CD-220
CD-359
CD-440
TOTAL119
e) FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI 8.168, DE 16/01/1991, CRIADAS PELOS INCISOS VIII E IX DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI 12.677, DE 25/06/2012, PELOS INCISOS IV, V E VI DO CAPUT DO ART. 10 DA LEI 13.634, DE 20/03/2018, PELOS INCISOS IV, V E VI DO CAPUT DO ART. 10 DA LEI 13.635, DE 20/03/2018, PELOS INCISOS IV, V E VI DO CAPUT DO ART. 10 DA LEI 13.637, DE 20/03/2018, E PELOS INCISOS IV, V E VI DO CAPUT DO ART. 10 E PELOS INCISOS IV, V, VI E VII DO CAPUT DO ART. 21 DA LEI 13.651, DE 11/04/2018:
Funções Gratificadas criadas pelos incisos VIII eIX do caput do art. 1º da Lei nº 12.677/2012Quantitativo
FG-165
FG-275
SUBTOTAL 1140
Funções Gratificadas criadas PELo art. 10 da Leinº 13.634, de 2018Quantitativo
FG-112
FG-223
FG-314
SUBTOTAL 249
Funções Gratificadas criadas PELo art. 10 da Leinº 13.635, de 2018Quantitativo
FG-112
FG-223
FG-314
SUBTOTAL 349
Funções Gratificadas criadas PELO art. 10 da Leinº 13.637, de 20 de março de 2018Quantitativo
FG-116
FG-227
FG-314
SUBTOTAL 457
Funções Gratificadas criadas PELO art. 10 da Leinº 13.651, de 11/04/2018Quantitativo
FG-118
FG-227
FG-313
SUBTOTAL 558
Funções Gratificadas criadas PELO art. 21 da Leinº 13.651, de 2018Quantitativo
FG-18
FG-216
FG-333
fg-450
subtotal 6107
Funções GratificadasQuantitativo
FG-1131
FG-2191
FG-388
FG-450
TOTAL460
f) FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO DE CURSO - FCC, DE QUE TRATA O ART. 7º DA LEI 12.677, DE 25/06/2012, CRIADAS PELO ART. 8º DA LEI 12.677/2012:
Função Comissionada de Coordenaçãode CursoQuantitativo
TOTAL1.870
g) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE QUE TRATAM OS ART. 2º E ART. 4º DA LEI 13.346, DE 10/10/2016, E O INCISO IV DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI 13.207, DE 24/09/2014:
Função Comissionada do Poder ExecutivoQuantitativo
FCPE-140
a) FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA O ART. 26 DA LEI 8.216, DE 13/08/1991:
Função GratificadaQuantitativo
FG-1572
FG-2302
FG-3273
TOTAL1.147
b) FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI 8.168, DE 16/01/1991:
FUNÇÃO GRATIFICADAQuantitativo
FG-45.543
FG-52.501
FG-61.362
FG-71.451
FG-8261
FG-9143
TOTAL11.261
I - NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DESTE DECRETO:
a) Gratificações de Representação de Função de Gabinete Militar:
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DEFUNÇÃO DE GABINETE MILITARQuantitativo
Assistente12
Assessor e/ou Secretário2
TOTAL14
Decreto 11.760, de 30/10/2023, art. 2º (Revoga a alínea [b]).
b) Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata o art. 15 da Lei 11.356, de 19/10/2006: [[Lei 11.356/2006, art. 15.]]
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DASUNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA FEDERALQuantitativo
GSISTE - nível superior900
GSISTE - nível intermediário352
TOTAL1.252
c) Gratificações de Representação de Gabinete dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa:
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOSÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAQuantitativo
Auxiliar14
Secretário/Especialista50
TOTAL64
d) Gratificações de Representação da Presidência da República, na Presidência da República e na Vice-Presidência da República:
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DAPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAQuantitativo
RGA-1/I - Auxiliar28
RGA- Acórdão/STJ - Especialista71
RGA-3/III - Secretário1
RGA- Acórdão/STF - Assistente28
RGA-5/V - Supervisor29
TOTAL157
II - A PARTIR DE 30/04/2019:
a) Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de nível auxiliar, de que trata o art. 15 da Lei 11.356/2006:
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DAS UNIDADES DOSSISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAFEDERAL - nível auxiliarQuantitativo
TOTAL253
b) Gratificações de Representação de Gabinete:
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DEGABINETEQuantitativo
Oficial de Gabinete273
Auxiliar de Gabinete1.443
TOTAL1.716
c) Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG de nível auxiliar, de que trata o art. 292 da Lei 11.907, de 2/02/2009:
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EMESCOLA DE GOVERNO - nível auxiliarQuantitativo
TOTAL5
d) Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG de nível intermediário, de que trata o art. 292 da Lei 11.907/2009:
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EMESCOLA DE GOVERNO - nível intermediárioQuantitativo
TOTAL27
III - A PARTIR DE 31/07/2019:
Gratificações de Representação de Gabinete dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa:
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DOSÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAQuantitativo
Assistente4
TOTAL4
Cargos em comissão, funções de confiançae gratificaçõesQuantitativoDespesa Orçamentária Anualizada (R$)
Funções Comissionadas Técnicas - FCTextintas na data de entrada em vigor deste Decreto4986.365.366,38
Funções Gratificadas (art. 26 da Lei nº8.216/1991) extintas na data de entrada em vigor deste Decreto1.1538.098.535,09
Funções Gratificadas (art. 26 da Lei nº8.216/1991), criadas pelo art. 3º da Lei nº 13.027,de 2014, extintas na data de entrada em vigor deste Decreto9605.315.532,29
Cargos de Direção extintos na data de entrada emvigor deste Decreto11916.324.755,82
Funções Gratificadas (art. 1º da Lei nº8.168/1991) extintas na data de entrada em vigor deste Decreto4605.098.436,66
Funções Comissionadas de Coordenaçãode Curso extintas na data de entrada em vigor deste Decreto1.87029.899.547,94
Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPEextintas na data de entrada em vigor deste Decreto401.054.395,43
SUBTOTAL 15.10072.156.569,61
Funções Gratificadas (art. 26 da Lei nº8.216/1991) extintas em 31 de julho de 20191.1478.443.554,77
Funções Gratificadas (art. 1º da Lei nº8.168/1991, e o art. 1º da Lei nº 9.640/1998)extintas em 31 de julho de 201911.26139.812.185,33
SUBTOTAL 212.40848.255.740,10
Gratificações de Representação deFunção de Gabinete Militar vedadas a partir da datade entrada em vigor deste Decreto1455.912,12
GSISTE - nível superior vedadas a partir da data deentrada em vigor deste Decreto90051.358.917,06
GSISTE - nível intermediário vedadas a partir dadata de entrada em vigor deste Decreto35212.857.081,46
Gratificações de Representação dosÓrgãos Integrantes da Presidência daRepública, no Ministério da Defesa, vedadas a partirda data de entrada em vigor deste Decreto64539.085,67
Gratificações de Representação dosÓrgãos Integrantes da Presidência daRepública, vedadas a partir da data de entrada em vigordeste Decreto1572.217.702,95
SUBTOTAL 31.48767.028.699,27
GSISTE - nível auxiliar vedadas a partir de 30 de abrilde 20192533.291.550,24
Gratificações de Representação deGabinete vedadas a partir de 30/04/20191.7163.152.287,58
Gratificações Temporárias de Atividade emEscola de Governo - GAEG, nível auxiliar extintas em 30 deabril de 2019565.050,40
GAEG, nível intermediário, extintas em 30 deabril de 201927986.196,59
SUBTOTAL 42.0017.495.084,81
Gratificações de Representação dosÓrgãos Integrantes da Presidência daRepública, no Ministério da Defesa, vedadas a partirde 31 de julho de 2019441.965,31
SUBTOTAL 5441.965,31
TOTAL21.000194.978.059,09
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