Legislação
Decreto 9.725, de 12/03/2019
Art. 7º
Art. 7º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Paulo Guedes
a) FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT, DE QUE TRATA O ART. 58 DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.229-43, DE 06/09/2001: [[Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 58.]]
b) FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE QUE TRATA O ART. 26 DA LEI 8.216, DE 13/08/1991:
c) FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE QUE TRATA O ART. 26 DA LEI 8.216, DE 13/08/1991, CRIADAS PELO ART. 3º DA LEI 13.027, DE 24/09/2014:
d) CARGOS DE DIREÇÃO - CD DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI 8.168, DE 16/01/1991, CRIADOS PELOS INCISOS V, VI E VII DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI 12.677, DE 25/06/2012:
e) FUNÇÕES GRATIFICADAS, DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI 8.168, DE 16/01/1991, CRIADAS PELOS INCISOS VIII E IX DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI 12.677, DE 25/06/2012, PELOS INCISOS IV, V E VI DO CAPUT DO ART. 10 DA LEI 13.634, DE 20/03/2018, PELOS INCISOS IV, V E VI DO CAPUT DO ART. 10 DA LEI 13.635, DE 20/03/2018, PELOS INCISOS IV, V E VI DO CAPUT DO ART. 10 DA LEI 13.637, DE 20/03/2018, E PELOS INCISOS IV, V E VI DO CAPUT DO ART. 10 E PELOS INCISOS IV, V, VI E VII DO CAPUT DO ART. 21 DA LEI 13.651, DE 11/04/2018:
f) FUNÇÕES COMISSIONADAS DE COORDENAÇÃO DE CURSO - FCC, DE QUE TRATA O ART. 7º DA LEI 12.677, DE 25/06/2012, CRIADAS PELO ART. 8º DA LEI 12.677/2012:
g) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE QUE TRATAM OS ART. 2º E ART. 4º DA LEI 13.346, DE 10/10/2016, E O INCISO IV DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI 13.207, DE 24/09/2014:
a) FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA O ART. 26 DA LEI 8.216, DE 13/08/1991:
b) FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA O ART. 1º DA LEI 8.168, DE 16/01/1991:
I - NA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DESTE DECRETO:
a) Gratificações de Representação de Função de Gabinete Militar:
Decreto 11.760, de 30/10/2023, art. 2º (Revoga a alínea [b]).
b) Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata o art. 15 da Lei 11.356, de 19/10/2006: [[Lei 11.356/2006, art. 15.]]
c) Gratificações de Representação de Gabinete dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa:
d) Gratificações de Representação da Presidência da República, na Presidência da República e na Vice-Presidência da República:
II - A PARTIR DE 30/04/2019:
a) Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de nível auxiliar, de que trata o art. 15 da Lei 11.356/2006:
b) Gratificações de Representação de Gabinete:
c) Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG de nível auxiliar, de que trata o art. 292 da Lei 11.907, de 2/02/2009:
d) Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG de nível intermediário, de que trata o art. 292 da Lei 11.907/2009:
III - A PARTIR DE 31/07/2019:
Gratificações de Representação de Gabinete dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa:
Funções Comissionadas Técnicas | Quantitativo |
FCT-1 | 1 |
FCT-2 | 3 |
FCT-3 | 8 |
FCT-4 | 1 |
FCT-5 | 0 |
FCT-6 | 15 |
FCT-7 | 20 |
FCT-8 | 20 |
FCT-9 | 20 |
FCT-10 | 50 |
FCT-11 | 70 |
FCT-12 | 25 |
FCT-13 | 35 |
FCT-14 | 50 |
FCT-15 | 180 |
TOTAL | 498 |
Funções Gratificadas | Quantitativo |
FG-1 | 394 |
FG-2 | 469 |
FG-3 | 290 |
TOTAL | 1.153 |
Funções Gratificadas | Quantitativo |
FG-1 | 98 |
FG-3 | 862 |
TOTAL | 960 |
Cargos de Direção | Quantitativo |
CD-2 | 20 |
CD-3 | 59 |
CD-4 | 40 |
TOTAL | 119 |
Funções Gratificadas criadas pelos incisos VIII eIX do caput do art. 1º da Lei nº 12.677/2012 | Quantitativo |
FG-1 | 65 |
FG-2 | 75 |
SUBTOTAL 1 | 140 |
Funções Gratificadas criadas PELo art. 10 da Leinº 13.634, de 2018 | Quantitativo |
FG-1 | 12 |
FG-2 | 23 |
FG-3 | 14 |
SUBTOTAL 2 | 49 |
Funções Gratificadas criadas PELo art. 10 da Leinº 13.635, de 2018 | Quantitativo |
FG-1 | 12 |
FG-2 | 23 |
FG-3 | 14 |
SUBTOTAL 3 | 49 |
Funções Gratificadas criadas PELO art. 10 da Leinº 13.637, de 20 de março de 2018 | Quantitativo |
FG-1 | 16 |
FG-2 | 27 |
FG-3 | 14 |
SUBTOTAL 4 | 57 |
Funções Gratificadas criadas PELO art. 10 da Leinº 13.651, de 11/04/2018 | Quantitativo |
FG-1 | 18 |
FG-2 | 27 |
FG-3 | 13 |
SUBTOTAL 5 | 58 |
Funções Gratificadas criadas PELO art. 21 da Leinº 13.651, de 2018 | Quantitativo |
FG-1 | 8 |
FG-2 | 16 |
FG-3 | 33 |
fg-4 | 50 |
subtotal 6 | 107 |
Funções Gratificadas | Quantitativo |
FG-1 | 131 |
FG-2 | 191 |
FG-3 | 88 |
FG-4 | 50 |
TOTAL | 460 |
Função Comissionada de Coordenaçãode Curso | Quantitativo |
TOTAL | 1.870 |
Função Comissionada do Poder Executivo | Quantitativo |
FCPE-1 | 40 |
Função Gratificada | Quantitativo |
FG-1 | 572 |
FG-2 | 302 |
FG-3 | 273 |
TOTAL | 1.147 |
FUNÇÃO GRATIFICADA | Quantitativo |
FG-4 | 5.543 |
FG-5 | 2.501 |
FG-6 | 1.362 |
FG-7 | 1.451 |
FG-8 | 261 |
FG-9 | 143 |
TOTAL | 11.261 |
a) Gratificações de Representação de Função de Gabinete Militar:
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DEFUNÇÃO DE GABINETE MILITAR | Quantitativo |
Assistente | 12 |
Assessor e/ou Secretário | 2 |
TOTAL | 14 |
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOSÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Quantitativo |
Auxiliar | 14 |
Secretário/Especialista | 50 |
TOTAL | 64 |
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DAPRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Quantitativo |
RGA-1/I - Auxiliar | 28 |
RGA-2/II - Especialista | 71 |
RGA-3/III - Secretário | 1 |
RGA-4/IV - Assistente | 28 |
RGA-5/V - Supervisor | 29 |
TOTAL | 157 |
a) Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de nível auxiliar, de que trata o art. 15 da Lei 11.356/2006:
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DAS UNIDADES DOSSISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAFEDERAL - nível auxiliar | Quantitativo |
TOTAL | 253 |
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DEGABINETE | Quantitativo |
Oficial de Gabinete | 273 |
Auxiliar de Gabinete | 1.443 |
TOTAL | 1.716 |
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EMESCOLA DE GOVERNO - nível auxiliar | Quantitativo |
TOTAL | 5 |
GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EMESCOLA DE GOVERNO - nível intermediário | Quantitativo |
TOTAL | 27 |
Gratificações de Representação de Gabinete dos Órgãos Integrantes da Presidência da República, no Ministério da Defesa:
GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DOSÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Quantitativo |
Assistente | 4 |
TOTAL | 4 |
Cargos em comissão, funções de confiançae gratificações | Quantitativo | Despesa Orçamentária Anualizada (R$) |
Funções Comissionadas Técnicas - FCTextintas na data de entrada em vigor deste Decreto | 498 | 6.365.366,38 |
Funções Gratificadas (art. 26 da Lei nº8.216/1991) extintas na data de entrada em vigor deste Decreto | 1.153 | 8.098.535,09 |
Funções Gratificadas (art. 26 da Lei nº8.216/1991), criadas pelo art. 3º da Lei nº 13.027,de 2014, extintas na data de entrada em vigor deste Decreto | 960 | 5.315.532,29 |
Cargos de Direção extintos na data de entrada emvigor deste Decreto | 119 | 16.324.755,82 |
Funções Gratificadas (art. 1º da Lei nº8.168/1991) extintas na data de entrada em vigor deste Decreto | 460 | 5.098.436,66 |
Funções Comissionadas de Coordenaçãode Curso extintas na data de entrada em vigor deste Decreto | 1.870 | 29.899.547,94 |
Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPEextintas na data de entrada em vigor deste Decreto | 40 | 1.054.395,43 |
SUBTOTAL 1 | 5.100 | 72.156.569,61 |
Funções Gratificadas (art. 26 da Lei nº8.216/1991) extintas em 31 de julho de 2019 | 1.147 | 8.443.554,77 |
Funções Gratificadas (art. 1º da Lei nº8.168/1991, e o art. 1º da Lei nº 9.640/1998)extintas em 31 de julho de 2019 | 11.261 | 39.812.185,33 |
SUBTOTAL 2 | 12.408 | 48.255.740,10 |
Gratificações de Representação deFunção de Gabinete Militar vedadas a partir da datade entrada em vigor deste Decreto | 14 | 55.912,12 |
GSISTE - nível superior vedadas a partir da data deentrada em vigor deste Decreto | 900 | 51.358.917,06 |
GSISTE - nível intermediário vedadas a partir dadata de entrada em vigor deste Decreto | 352 | 12.857.081,46 |
Gratificações de Representação dosÓrgãos Integrantes da Presidência daRepública, no Ministério da Defesa, vedadas a partirda data de entrada em vigor deste Decreto | 64 | 539.085,67 |
Gratificações de Representação dosÓrgãos Integrantes da Presidência daRepública, vedadas a partir da data de entrada em vigordeste Decreto | 157 | 2.217.702,95 |
SUBTOTAL 3 | 1.487 | 67.028.699,27 |
GSISTE - nível auxiliar vedadas a partir de 30 de abrilde 2019 | 253 | 3.291.550,24 |
Gratificações de Representação deGabinete vedadas a partir de 30/04/2019 | 1.716 | 3.152.287,58 |
Gratificações Temporárias de Atividade emEscola de Governo - GAEG, nível auxiliar extintas em 30 deabril de 2019 | 5 | 65.050,40 |
GAEG, nível intermediário, extintas em 30 deabril de 2019 | 27 | 986.196,59 |
SUBTOTAL 4 | 2.001 | 7.495.084,81 |
Gratificações de Representação dosÓrgãos Integrantes da Presidência daRepública, no Ministério da Defesa, vedadas a partirde 31 de julho de 2019 | 4 | 41.965,31 |
SUBTOTAL 5 | 4 | 41.965,31 |
TOTAL | 21.000 | 194.978.059,09 |
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