Legislação
Decreto 9.739, de 28/03/2019
Art. 9º
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)
- Denominações utilizadas em estruturas regimentais e estatutos
- (Revogado pelo Decreto 10.829, de 30/09/2021, art. 33, II e pelo Decreto 10.758, de 29/07/2021, art. 31, II, [d]. Vigência em 31/03/2023).
Redação anterior (Revogação. Vigência em 31/03/2023): [Art. 9º - Na elaboração das propostas de estruturas regimentais e de estatutos de órgãos e entidades, para fins de classificação de cargos em comissão e de funções de confiança, será considerada a denominação padrão e o nível correspondente do cargo ou da função, na forma a ser estabelecida em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;