Legislação
Decreto 10.758, de 29/07/2021
- Revogações
- (Revogado pelo Decreto 10.829, de 30/09/2021, art. 33, I).
Redação anterior: [Art. 31 - Ficam revogados:
I - na data de entrada em vigor deste Decreto, os seguintes dispositivos do Decreto 9.739/2019:
a) o art. 10; [[Decreto 9.739/2019, art. 10.]]
b) o inciso III do caput do art. 12; [[Decreto 9.739/2019, art. 12.]]
c) o art. 13; e [[Decreto 9.739/2019, art. 13.]]
d) a alínea [b] do inciso IV do § 2º do art. 17; e [[Decreto 9.739/2019, art. 17.]]
II - em 31/03/2023:
a) o Decreto 233, de 22/10/1991;
b) o Decreto 4.941, de 29/12/2003;
c) o Decreto 9.727, de 15/03/2019; e
d) os seguintes dispositivos do Decreto 9.739/2019:
1. o art. 9º; [[Decreto 9.739/2019, art. 9º.]]
2. o art. 12; [[Decreto 9.739/2019, art. 12.]]
3. os art. 16 a art. 19; [[Decreto 9.739/2019, art. 16. Decreto 9.739/2019, art. 17. Decreto 9.739/2019, art. 18. Decreto 9.739/2019, art. 19.]]
4. o art. 47; e [[Decreto 9.739/2019, art. 47.]]
5. o Anexo I.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;