Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção VIII - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 184- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, aos Subsecretários, aos Procuradores-Gerais Adjuntos, aos Diretores, ao Secretário-Executivo do CZPE, aos Coordenadores-Gerais, aos Corregedores, aos Superintendentes e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de suas unidades, além de orientar a sua execução e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado em suas áreas de competência.
Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 6º (Nova redação ao Anexo II).Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 10 (Nova redação ao Anexo II).
Decreto 10.599, de 12/01/2021, art. 5º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 15/02/2021).
Decreto 10.546, de 19/11/2020, art. 7º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 14/12/2020).
Decreto 10.399, de 16/06/2020, art. 2º (Nova redação aos Anexos V, VI e VII).
Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 11 (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 29/06/2020. Nova vigência em 27/07/2020, dada pelo Decreto 10.399, de 16/06/2020, art. 1º).
Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 7º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 17/06/2020).
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 13 (Revoga o Anexo VII. Vigência em 07/11/2019).
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 13 (Revoga o Anexo VI. Vigência em 07/11/2019).
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 13 (Revoga o Anexo III. Vigência em 07/11/2019).
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 12 (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 01/01/2020).
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 9º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 07/11/2019).
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