Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Economia tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Economia:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial;
c) Assessoria Especial de Relações Institucionais: Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares;
d) Assessoria Especial de Estudos Econômicos: Secretaria de Política Econômica:
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação a alínea. Vigência em 02/05/2022).1. Subsecretaria de Política Microeconômica e Financiamento da Infraestrutura;
2. Subsecretaria de Política Agrícola e Negócios Agroambientais;
3. Subsecretaria de Análise Econômica de Legislação;
4. Subsecretaria de Política Macroeconômica; e
5. Subsecretaria de Política Fiscal;
Redação anterior (original): [d) Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos: Assessoria Especial de Comunicação Social; e]
e) Assessoria Especial de Comunicação Social; e
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação a alínea. Vigência em 02/05/2022). Redação anterior (original): [e) Secretaria-Executiva:
1. Assessoria Especial de Controle Interno;
2. Corregedoria;
3. Ouvidoria; e
4. Secretaria de Gestão Corporativa:
4.1. Diretoria de Gestão Estratégica;
4.2. Diretoria de Gestão de Pessoas;
4.3. Diretoria de Finanças e Contabilidade;
4.4. Diretoria de Tecnologia da Informação; e
4.5. Diretoria de Administração e Logística;]
f) Secretaria-Executiva:
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta a alínea. Vigência em 02/05/2022).1. Assessoria Especial de Controle Interno;
2. Corregedoria;
3. Ouvidoria; e
4. Secretaria de Gestão Corporativa:
4.1. Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas;
4.2. Diretoria de Gestão Estratégica;
4.3. Diretoria de Gestão de Pessoas;
4.4. Diretoria de Finanças e Contabilidade;
4.5. Diretoria de Tecnologia da Informação; e
4.6. Diretoria de Administração e Logística;
II - órgãos específicos singulares:
a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
1. Subprocuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
2. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira, Orçamentária e Societária;
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação a alínea. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [2. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira, Societária e Econômico-Orçamentária;]
Redação anterior (original): [2. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira e Societária;]
2.2. Subsecretaria de Política Agrícola e Negócios Agroambientais;
Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (acrescenta o item. Vigência em 17/06/2020).3. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao item. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior: [3. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial e Administrativa Tributária;]
4. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Contencioso Administrativo-Tributário;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao item. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior: [4. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Tributária e Previdenciária;]
5. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Contratos e Disciplina;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao item. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior: [5. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa;]
6. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Pessoal, Normas e Patrimônio;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao item. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior: [6. Consultoria Jurídica de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;]
7. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao item. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior: [7. Consultoria Jurídica de Indústria, Comércio Exterior e Serviços;]
8. (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º Vigência em 07/11/2019): [8. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Previdência, Emprego e Trabalho;]
Redação anterior (original): [8. Consultoria Jurídica de Direito Trabalhista;]
9. Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e
10. Diretoria de Gestão Corporativa;
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao caput. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (original): [10. Departamento de Gestão Corporativa;]
b) Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento:
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação a alínea. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (original): [b) Secretaria Especial de Fazenda:]
1. Departamento de Assuntos Econômicos;
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação a alínea. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [1. Departamento de Gestão de Fundos;]
Redação anterior (original): [1. Departamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;]
2. Departamento de Riscos, Controles e Conformidade;
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação a alínea. Vigência em 02/05/2022). Redação anterior (original): [2. Secretaria de Política Econômica:
2.1. Subsecretaria de Política Microeconômica e Financiamento da Infraestrutura;
2.2. Subsecretaria de Política Agrícola e Meio Ambiente;
2.3. Subsecretaria de Direito Econômico;
2.4. Subsecretaria de Política Macroeconômica; e
2.5. Subsecretaria de Política Fiscal;]
3. Departamento de Avaliação de Políticas Públicas;
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação a alínea. Vigência em 02/05/2022). Redação anterior (do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [3. Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria:
3.1. Subsecretaria de Inspeção do Trabalho;
Redação anterior (original): [3.1. Subsecretaria de Planejamento Governamental; (do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019)
[3.2. Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho; e
Redação anterior: [3.2. Subsecretaria de Energia; ((do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019)
[3.3. Subsecretaria de Relações do Trabalho;
Redação anterior (original): [3.3. Subsecretaria de Prêmios e Sorteios;]
3.4. Subsecretaria de Avaliação de Subsídio da União; e
3.5. Subsecretaria de Avaliação de Gasto Direto;]
4. Secretaria do Tesouro Nacional:
4.1. Subsecretaria de Administração Financeira Federal;
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao subitem. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (original): [4.1. Subsecretaria de Riscos, Controles e Conformidade;]
4.2. Subsecretaria de Contabilidade Pública;
4.3. Subsecretaria de Planejamento Estratégico da Política Fiscal;
4.4. Subsecretaria de Gestão Fiscal;
4.5. Subsecretaria da Dívida Pública;
4.6. Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais; e
4.7. Subsecretaria de Assuntos Corporativos; e
5. Secretaria de Orçamento Federal:
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação a alínea. Vigência em 02/05/2022).5.1. Subsecretaria de Assuntos Corporativos;
5.2. Subsecretaria de Programas de Infraestrutura;
5.3. Subsecretaria de Programas Sociais;
5.4. Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais;
5.5. Subsecretaria de Assuntos Fiscais;
5.6. Subsecretaria de Gestão Orçamentária; e
5.7. Subsecretaria do Plano Plurianual da União;
Redação anterior (original): [5. Secretaria de Orçamento Federal:
5.1. Departamento de Programas das Áreas Econômica e de Infraestrutura;
5.2. Departamento de Programas das Áreas Social e Especial;
5.3. Subsecretaria de Assuntos Fiscais;
5.4. Subsecretaria de Estudos Orçamentários, Relações Institucionais e Tecnologia da Informação; e
5.5. Subsecretaria de Gestão Orçamentária;]
c) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
1. Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil:
1.1. Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento;
1.2. Subsecretaria de Tributação e Contencioso;
1.3. Subsecretaria de Fiscalização;
1.4. Subsecretaria de Administração Aduaneira; e
1.5. Subsecretaria de Gestão Corporativa;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 8º (dava nova redação ao item. Revogado pelo Decreto 10.313, de 06/06/2020, art. 1º antes da entrada em vigor da alteração. Vigência em 01/01/2020 allterada pelo Decreto 10.186, de 20/12/2019, art. 1º para 07/04/2020). Eis a alteração que não entrou em vigor: [1.5 Subsecretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Governança Institucional;]d) (Revogado pelo Decreto 10.761, de 02/08/2021).
Redação anterior: [d) Secretaria Especial de Previdência e Trabalho:
1. Subsecretaria de Assuntos Corporativos;
2. Secretaria de Previdência:
2.1. Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social;
2.2. Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social;
2.3. Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar; e
2.4. Subsecretaria da Perícia Médica Federal; e
3. Secretaria do Trabalho:
3.1. Subsecretaria de Inspeção do Trabalho; e
3.2. Subsecretaria de Políticas Públicas e Relações do Trabalho;]
e) Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais:
1. Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior:
1.1. Subsecretaria de Estratégia Comercial;
1.2. Subsecretaria de Investimentos Estrangeiros; e
1.3. Subsecretaria de Financiamento ao Comércio Exterior;
2. Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais:
2.1. Subsecretaria de Instituições Internacionais de Desenvolvimento;
2.2. Subsecretaria de Finanças Internacionais e Cooperação Econômica; e
2.3. Subsecretaria de Financiamento ao Desenvolvimento e Mercados Internacionais; e
3.3. Subsecretaria de Facilitação de Comércio Exterior e Internacionalização;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao caput do item. Vigência em 07/11/2019). Redação anterior (original): [3. Secretaria de Comércio Exterior:
3.1. Subsecretaria de Inteligência e Estatísticas de Comércio Exterior;
3.2. Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior;
3.3. Subsecretaria de Facilitação de Comércio Exterior;
3.4. Subsecretaria de Negociações Internacionais; e
3.5. Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público;]
f) Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados:
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação a alínea. Vigência em 02/05/2022).1. Diretoria de Articulação Institucional;
2. Diretoria de Gestão Interna de Riscos e Controles da Desestatização;
3. Diretoria de Integridade e Conformidade;
4. Secretaria de Desestatização e Desinvestimento:
4.1. Departamento de Desestatização;
4.2. Departamento de Desinvestimentos; e
4.3. Departamento de Projetos Especiais;
5. Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais:
5.1. Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;
5.2. Departamento de Orçamento e de Informações de Estatais; e
5.3. Departamento de Governança e Avaliação de Estatais; e
6. Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União:
6.1. Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais;
6.2. Departamento de Gestão de Ativos Imobiliários;
6.3. Departamento de Modernização e Inovação; e
6.4. Departamento de Supervisão das Unidades Descentralizadas;
Redação anterior (caput do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [f) Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados:
Redação anterior: [f) Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento:]
1. Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais:
1.1. Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;
1.2. Departamento de Orçamento de Estatais; e
1.3. Departamento de Governança e Avaliação de Estatais; e
2. Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União:
2.1. Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais;
2.2. Departamento de Caracterização e Incorporação do Patrimônio; e
2.3. Departamento de Destinação Patrimonial;]
g) Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade:
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao caput da alínea. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (original): [g) Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade:]
1. Diretoria de Supervisão e Controle;
Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao item. Vigência em 18/08/2022).Redação anterior (do Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º. Vigência em 17/06/2020): [1. Subsecretaria de Supervisão e Controle;]
Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 17/06/2020).Redação anterior (do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019)): [1. Subsecretaria de Supervisão e Estratégia;]
Redação anterior (original): [1. Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura:
1.1. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Nacional;
1.2. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Subnacional;
1.3. Subsecretaria de Inteligência Econômica e de Monitoramento de Resultados; e
1.4. Subsecretaria de Regulação e Mercado;]
2. Diretoria de Gestão;
Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao item. Vigência em 18/08/2022).Redação anterior (do Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º. Vigência em 02/05/2022): [2. Diretoria de Apoio à Gestão e Conhecimento;]
Redação anterior (do Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º. Vigência em 17/06/2020): [2. Diretoria de Apoio à Gestão e Planejamento;]
Redação anterior (do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [2. Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura:
2.1. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Nacional;
2.2. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Subnacional;
2.3. Subsecretaria de Inteligência Econômica e de Monitoramento de Resultados; e
2.4. Subsecretaria de Regulação e Mercado;]
Redação anterior (original): [2. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação:
2.1. Subsecretaria de Supervisão e Estratégia;
2.2. Subsecretaria da Indústria;
2.3. Subsecretaria de Desenvolvimento de Comércio e Serviços;
2.4. Subsecretaria de Inovação; e
2.5. Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;]
3. Diretoria de Assuntos Estratégicos;
Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao item. Vigência em 18/08/2022).Redação anterior (do Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º. Vigência em 02/05/2022): [3. Diretoria de Articulação Institucional;]
Redação anterior (do Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 17/06/2020): [3. Diretoria de Análises Econômicas;]
Redação anterior (do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019)): [3. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação:
3.1. Subsecretaria da Indústria;
3.2. Subsecretaria de Desenvolvimento de Comércio e Serviços;
3.3. Subsecretaria de Inovação; e
3.4. Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;]
Redação anterior (original): [3. Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade:
3.1. Subsecretaria de Advocacia da Concorrência;
3.2. Subsecretaria de Competitividade e Melhorias Regulatórias; e
3.3. Subsecretaria de Competitividade e Concorrência em Inovação e Serviços; e]
4. Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura:
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao item. Vigência em 02/05/2022).4.1. Diretoria de Controle, Normas e Projetos Especiais;
4.2. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Nacional;
4.3. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Subnacional;
4.4. Subsecretaria de Inteligência Econômica e de Monitoramento de Resultados; e
4.5. Subsecretaria de Regulação e Mercados de Infraestrutura;
Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao subitem. Vigência em 18/08/2022).Redação anterior (original): [4.5. Subsecretaria de Regulação e Mercado;]
Redação anterior (do Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (Nova redação ao item. Vigência em 17/06/2020): [4. Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura:
4.1. Diretoria de Controle e Normas;
4.2. Diretoria de Projetos Especiais;
4.3. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Nacional;
4.4. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Subnacional;
4.5. Subsecretaria de Inteligência Econômica e de Monitoramento de Resultados; e
4.6. Subsecretaria de Regulação e Mercado;]
Redação anterior (do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019)): [4. Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade:
4.1. Subsecretaria de Advocacia da Concorrência; e
4.2. Subsecretaria de Competitividade e Melhorias Regulatórias; e]
Redação anterior (original): [4. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego:
4.1. Subsecretaria de Capital Humano; e
4.2. Subsecretaria de Emprego; e]
5. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços:
Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao caput do item. Vigência em 18/08/2022).Redação anterior (do Decreto 11.036, de 07/04/2022): [5. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços: Subsecretaria de Estratégias Regionais e Setoriais;]
Redação anterior (item do Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º. vigência em 02/05/2022): [5. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação:]
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [5. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego:]
5.1. (Revogado pelo Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (subitem do Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º): [5.1. Subsecretaria da Indústria;]
Redação anterior (acrescentado peo Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [5.1. Subsecretaria de Capital Humano; e]
5.2. (Revogado pelo Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (subitem do Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º): [5.2. Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade;]
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [5.2. Subsecretaria de Emprego; e]
5.3. (Revogado pelo Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (subitem acrescentado pelo Decreto 10.036, de 07/04/2022, art. 6º): [5.3. Subsecretaria de Inovação e Transformação Digital; e]
5.4. (Revogado pelo Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (subitem acrescentado pelo Decreto 10.036, de 07/04/2022, art. 6º): [5.4. Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;]
6. Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas:
6.1. Subsecretaria de Inovação e Transformação Digital;
6.2. Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato; e
6.3. Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração; e
7. Secretaria de Acompanhamento Econômico:
Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao caput do item. Vigência em 18/08/2022).Redação anterior (original): [7. Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade:]
7.1. Subsecretaria de Advocacia da Concorrência;
7.2. Subsecretaria de Política Regulatória, Comércio e Zonas de Processamento de Exportação;
Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao subitem. Vigência em 18/08/2022).Redação anterior (original): [7.2. Subsecretaria de Regulação;]
7.3. Subsecretaria de Apostas e Promoção Comercial; e
Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao subitem. Vigência em 18/08/2022).Redação anterior (original): [7.3. Subsecretaria de Assuntos Especiais, Loteria e Zonas de Processamento de Exportação; e]
7.4. Subsecretaria de Competitividade;
6. Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade:
Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (acrescenta o item. Vigência em 17/06/2020).6.1. Subsecretaria de Advocacia da Concorrência; e
6.2. Subsecretaria de Competitividade e Melhorias Regulatórias; e
7. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego:
Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (acrescenta o item. Vigência em 17/06/2020).7.1. Subsecretaria de Capital Humano; e
7.2. Subsecretaria de Emprego; e
h) Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital:
1. Secretaria de Gestão:
1.1. Departamento de Modelos Organizacionais;
1.2. Departamento de Transformação Governamental;
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao subitem. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (original): [1.2. Departamento de Normas e Sistemas de Logística;]
1.3. Departamento de Normas e Sistemas de Logística;
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao subitem. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (original): [1.3. Departamento de Transferências da União; e]
1.4. Departamento do Processo Eletrônico Nacional em Rede;
Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao subitem. Vigência em 18/08/2022).Redação anterior (do Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º. Vigência em 02/05/2022): [1.4. Departamento de Transferências da União; e]
Redação anterior (original): [1.4. Central de Compras;]
1.5. Departamento de Transferências da União; e
Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao subitem. Vigência em 18/08/2022).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º. Vigência em 02/05/2022): [1.5. Central de Compras;]
1.6. Central de Compras;
Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (acrescenta o subitem. Vigência em 18/08/2022).2. Secretaria de Governo Digital:
2.1. Departamento de Inteligência de Dados;
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao subitem. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (original): [2.1. Departamento de Experiência do Usuário de Serviços Públicos;]
2.2. Departamento de Canais e Identidade Digital;
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao subitem. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (original): [2.2. Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração;]
2.3. Departamento de Privacidade e Segurança da Informação;
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao subitem. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (original): [2.3. Departamento de Serviços Públicos Digitais;]
2.4. Departamento de Plataformas; e
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao subitem. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (original): [2.4. Departamento de Governança de Dados e Informações; e]
2.5. Departamento de Portfólio; e
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao subitem. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (original): [2.5. Departamento de Operações Compartilhadas; e]
3. Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal:
3.1. Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal;
3.2. Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas;
3.3. Departamento de Remuneração, Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho;
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao subitem. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (original): [3.3. Departamento de Remuneração e Benefícios;]
3.4. Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público;
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao subitem. Vigência em 02/05/2022).3.5. Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais; e
Redação anterior (original): [3.5. Departamento de Sistemas e Informações Gerenciais; e
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao subitem. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior: [3.5. Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal;]
3.6. Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao subitem. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior: [3.6. Departamento de Órgãos Extintos; e]
3.7. Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas;
i) Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos:
Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (acrescenta o item. Vigência em 17/06/2020).1. Assessoria Especial de Apoio ao Investidor e Novos Projetos;
2. Secretaria de Parcerias em Energia, Petróleo, Gás e Mineração;
3. Secretaria de Parcerias em Transportes;
4. Secretaria de Fomento e Apoio a Parcerias de Entes Federativos; e
5. Secretaria de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Monetário Nacional;
b) Conselho Nacional de Política Fazendária;
c) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;
d) Conselho Nacional de Seguros Privados;
e) Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização;
f) Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;
g) Comitê Brasileiro de Nomenclatura;
h) Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior - Comace;
i) Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais;
j) Comitê Gestor do Simples Nacional;
k) Comitê de Financiamento e Garantias das Exportações;
l) (Revogado pelo Decreto 10.761, de 02/08/2021).
Redação anterior: [l) Conselho Nacional de Previdência;]
m) Conselho Nacional de Previdência Complementar;
n) Câmara de Recursos da Previdência Complementar;
o) (Revogado pelo Decreto 10.761, de 02/08/2021).
Redação anterior: [o) Conselho de Recursos da Previdência Social;]
p) Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex;
q) Comissão Nacional de Cartografia - Concar;
r) Comissão Nacional de Classificação - Concla;
s) Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - Confoco;
t) Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro;
u) Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE;
v) - (Revogada pelo Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 13. Vigência em 07/11/2019).
Redação anterior: [v) Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior - CPFGCE;]
w) (Revogado pelo Decreto 10.761, de 02/08/2021).
Redação anterior: [w) Conselho Nacional do Trabalho;]
x) Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
y) (Revogado pelo Decreto 10.761, de 02/08/2021).
Redação anterior: [y) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;]
z) (Revogada pelo Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 12, I. Vigência em 17/06/2020).
Redação anterior: [z) Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES;]
aa) Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep;
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao subitem. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (original): [aa) Conselho Consultivo do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado;]
ab) Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais;
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao subitem. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (original): [ab) Fórum Nacional de Microcrédito;]
ac) Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM; e
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao subitem. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (original): [ac) Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep; e]
ad) Câmara de Comércio Exterior - Camex;
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao subitem. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (original): [ad) Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais;]
ae) (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [ae) Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM; e]
af) (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [af) Câmara de Comércio Exterior - Camex;
IV - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Banco Central do Brasil;
2. Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
3. Superintendência de Seguros Privados - Susep;
4. (Revogado pelo Decreto 10.761, de 02/08/2021).
Redação anterior: [4. Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;]
5. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
6. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro;
7. Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa; e
8. Revogado pelo Decreto 10.761, de 02/08/2021).
Redação anterior: [8. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;]
b) empresas públicas:
1. Casa da Moeda do Brasil;
2. Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;
3. Caixa Econômica Federal;
4. Empresa Gestora de Ativos - Emgea;
5. Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev;
6. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF;
Decreto 10.041, de 03/10/2019, art. 1º (Nova redação ao item).Redação anterior: [6. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e]
7. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
Decreto 10.041, de 03/10/2019, art. 1º (Nova redação ao item).Redação anterior: [7. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;]
8. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP;
Decreto 10.041, de 03/10/2019, art. 1º (acrescenta o item).c) sociedades de economia mista:
1. Banco do Brasil S.A.;
2. Banco da Amazônia S.A.; e
3. Banco do Nordeste do Brasil S.A.; e
d) fundações:
1. Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap;
2. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
3. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao item. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior: [3. Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea;]
4. Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe; e
5. (Revogado pelo Decreto 10.761, de 02/08/2021).
Redação anterior: [5. Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro.]
Parágrafo único - Como instâncias consultivas, o Secretário-Executivo do Ministério da Economia instituirá:
I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério Economia, ao qual competirá a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras vinculadas ao Ministério; e
II - o Comitê de Integração das Políticas de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ao qual competirá definir estratégias para a integração e a coordenação das políticas associadas às competências de planejamento, desenvolvimento e gestão.
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