Legislação

Decreto 9.783, de 07/05/2019

Art.

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção I - DO SUPERINTENDENTE DA SUSEP (Ir para)

Art. 9º

- Ao Superintendente da SUSEP incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da SUSEP, em consonância com as diretrizes traçadas pelo CNSP;

II - representar a SUSEP; e

III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor.

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