Legislação
Decreto 9.783, de 07/05/2019
(D.O. 08/05/2019)
- Ao Superintendente da SUSEP incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da SUSEP, em consonância com as diretrizes traçadas pelo CNSP;
II - representar a SUSEP; e
III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor.
Decreto 10.582, de 18/12/2020, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 18/01/2021).
Decreto 9.956, de 06/08/2019, art. 6º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 30/08/2019).